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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

TRABALHOS ADVOCATÍCIOS COMPLEMENTARES

· TRABALHOS ADVOCATÍCIOS COMPLEMENTARES ·     

Este arrazoado pretende mostrar os principais enfoques atribuídos às matérias constantes dos TRABALHOS ADVOCATÍCIOS COMPLEMENTARES, feitos por um profissional da área técnica que se propõe a realizá-los, eu, por exemplo, de modo simples e claro ao limite. Espero que o mesmo possa ajudar os advogados a se prepararem para defender os interesses de seus clientes; espero também que, passado o tempo, já caídas as audiências no esquecimento, permaneçam arraigadas as idéias contidas nos referidos trabalhos, bem como o efeito causado por eles, para que – em suma – não ocorram julgamentos sem respaldo técnico.
Num TRABALHO ADVOCATÍCIO COMPLEMENTAR, o problema não é apenas de como desenvolver o assunto; requer ainda delimitá-lo, quesito este cuja solução – creio eu – não consegue agradar a todos. O advogado, que passou muitos anos assimilando conhecimento das sutilezas e complexidades relacionais existentes entre ele e seus afins, os demais operadores do Direito, decerto sentirá, ou a falta de muita coisa, ou a pródiga abundância delas; magistrados e promotores de justiça, a princípio empenhados no aprender a instrução formal dos documentos integrantes do processo durante, quando muito, um par de horas, reagirão de maneira oposta, entendendo falta por excesso, e vice-versa. Num e noutro caso, minha justificativa reside no fato de eu refletir bastante na escolha dos temas empregados nos TRABALHOS, destacando e desenvolvendo determinadas ações de real importância, tanto prática, quanto conceptual, aspectos secundários ou desprezados, ou vistos à parte. A resposta à indagação sobre se terei sucesso em ajudar os advogados no seu ofício, proporcionando-lhes compreensão de assuntos alheios à própria seara, aliás, fazendo-os reter o por mim informado, eu gostaria de saber até mais do que eles, embora nunca saibamos do principal, i.e., qual vai ser – pois se encontra à mercê do estado de espírito de autoridades quase sempre desinformadas a propósito do caso, despreparadas para lidar com a matéria, talvez inclusive no âmbito jurídico – a reação delas sobre contramedidas bem engendradas.
Não por acaso, é comum o prestigiar inter-autoridades, a fim de quebrar o elo entre o advogado e seu perito não-oficial, embora devidamente autorizado para exercer a profissão por um órgão de classe, ligação capaz de permitir o intuito de estabelecer, (1º) a supremacia de TRABALHOS bem feitos, (2º) a precariedade daqueles chinfrins, (3º) o propósito de fazer JUSTIÇA, dentro do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Muitas vezes dependentes e parciais, magistrados e promotores de justiça, mormente na primeira instância, quer seja a comarca de qual entrância for, procuram se livrar a qualquer custo de pareceres técnicos (contramedidas) que defenestrem o tosco palpite emitido por seus colegas de funcionalismo público.
Eu mais um ínclito advogado, professor estudioso, passamos pelo deboche inconstitucional de ver nosso esforço destruído quase que por completo, levando tal ato inconcebível à condenação de réu inocente – conforme provamos, pois culpado seria se e somente se o cidadão envergasse o dom da ubiquidade; houve prova de Engenharia e de Medicina, mas a corte impediu (ilegalmente, pois não se tratava de anônimos, nem de falhos com os órgãos de classe) tanto o engenheiro, quanto o médico de tomarem a palavra frente ao corpo de jurados.
De outra feita, advogado distinto do antes citado (outro advogado / outro caso), bem como após consultarmos um verdadeiro jurisconsulto, por mera coincidência meu tio, este nos instruiu a contornar a Justiça, como se JUSTIÇA fosse uma enorme pedra no caminho, quiçá pedra no sapato, porquanto sabemos desde longa data, de Roseta é, tem sido faz tempo, inexistindo Champollion algum apto a decifrá-la; foi a conta de os militares – bem intencionados, por sinal – largarem o osso para a Justiça o abocanhar com segundas intenções, a fim de estabelecer a tristemente famosa DITADURA DO JUDICIÁRIO. Nós contornamos a Justiça, seguindo instrução do luminar, e deu certo.
Na condição de ex-integrante do Governo Federal, sofri o desprazer, vivenciei a maçada, embora tentando a todo custo minorar o descalabro; enfim, registrei tal sorte de cretinices no meu segundo livro, ao me referir a um arquétipo do funcionalismo: Bom funcionário público ele aparecia por lá de vez em quando, sempre protagonista de algum vexame ao comparecer. Era considerado “poliglota”, pois ele, após tomar umas e outras, ocorrência corriqueira nas suas parcas aparições, falava de modo absolutamente incompreensível, quem sabe em sânscrito, aramaico, talvez tupi-guarani. Fato é que ninguém entendia nada. Contudo, em virtude da imbecilidade geral, muitos se arriscavam em adivinhar o idioma. Durante as conferências com nossos correspondentes estrangeiros, o sujeito nos envergonhava..   
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Não se trata de brincadeira de modo algum! Era tão somente o cotidiano (agora anda pior). Certa feita, o chefe soltou uma pérola sobre o mandrião, amigo dele: “No meio filosófico ele tem toda a razão.. Ora bolas!
Uma vez estudante de Direito, passei a assistir às audiências, nas quais reina o mesmo ambiente primitivo visto por mim no órgão em que trabalhava como engenheiro.
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Sendo assim a realidade, talvez um pouco mais, um tanto menos absurda, desde quando comecei o desenvolvimento dos TRABALHOS ADVOCATÍCIOS COMPLEMENTARES me despertou atenção a maneira pela qual considerações de ordem técnica, dependendo de sua origem, são desprezadas pela magistratura e pela promotoria. Isto não vem ao caso, é frase pronta muito utilizada, embora seja evidente que para se estabelecer a veracidade ou o oposto, a despeito de ser imperativo distinguir o principal do acessório, tudo vem ao caso, respeitadas as proporções convenientes.
Ressalto o ouvido por mim, dito por certo perito oficial a um colega novato, É bom você ter frases prontas armazenadas na sua mente.... Trata-se de artifício, de expediente dos que não se garantem por desconhecimento de causa, cujo trabalho foi realizado com o único e precípuo objetivo de quem o fez se livrar dele.
Sendo essencial fazer qualquer trabalho, não importando a matéria, convém lembrar de, (1º) inteirar-se do assunto, (2º) delimitar o tema para, então, pesquisar as diferentes abordagens dadas ao mesmo pelos autores, (3º) consultar o máximo possível de livros, cotejando-os num resumo, (4º) finalmente redigir um texto autêntico, sem cópia. Entretanto, esta conduta – profissional na acepção do termo, desagrada boa parte da magistratura e da promotoria, que vêm na simplificação grosseira ótima saída para evitarem o opróbrio da ignorância.
Quanto ao arranjo visual do trabalho, este é ponto crítico na garantia da credibilidade do conteúdo, devendo permanecer sob controle o uso de recursos estilísticos, bem como o de figuras, para não lhes desgastar a importância. Nitidez é atributo essencial, i.e., nada de amontoados, nem de linhas, tampouco de palavras, muito menos de floreios, ornato capaz de macular a objetividade. A aparência do trabalho funciona como cartão de visitas do profissional que o elaborou.
Nesta ordem, o trabalho deve se subdividir em INTRODUÇÃO, OBJETIVO, CONCLUSÃO, DESENVOLVIMENTO, CONSIDERAÇÕES FINAIS (opcional), ANEXOS (opcional), REFERÊNCIAS (conforme ABNT).
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Passemos, pois, ao tópico seguinte: seria complicado redigir contra provas?
Isto – é óbvio – depende das provas. É tendência de o entendimento jurisprudencial supor confiáveis provas oficiais inseridas nos autos, conjunto ordenado das peças de um processo jurídico; dificilmente quem pode as refuta antes do advogado e de seu técnico; por conseguinte, tal incumbência recai sem apelo sobre a dupla advogado + técnico.
Torna-se, assim, fundamental o técnico classificar o teor das provas, de esmagador a esmagável, de crível a incrível, de lógico a ilógico, de garantido constitucionalmente a inconstitucional, tendo em mente que – a propósito deste último aspecto – nem sempre há cognição de constitucionalidade da parte de quem criou a prova, vez por outra – além de colidente com a Constituição – apenas criada (forjada), imaterial.
Um bom técnico pouco se vale de testemunhas, pois as palavras delas são facilmente desprezadas; ao contrário, ele precisa se ater ao seu cientificismo para construir linha de controvérsia irrefutável, possibilitando-lhe até – a título de exemplo extremo – fazer 2 = 1 (dois igual a um).
Difícil? Nem tanto. Suponhamos a = b; multipliquemos por a: a2 = ab; subtraiamos b2: a2 - b2 = ab - b2; mas: a2 - b2 = (a + b) x (a - b); bem como: ab - b2 = b x (a - b); portanto: (a + b) x (a - b) = b x (a - b); ou: a + b = b; como: a = b; implica: b + b = b; ou: 2b = b; dividamos por b: 2 = 1; pois: 2b / b = 2 e b / b = 1. Ciências Exatas podem provar (quase) tudo; Ciências Jurídicas não.
Condições de contorno, sobretudo imprudência, imperícia e negligência, aparecem amiúde nas provas, devendo ser investigadas pelo técnico construtor da contra prova; provas costumam não ter firmeza, conquanto a promotoria insista em prestigiá-las, hipótese na qual por melhor que pareça ter sido erigida, a prova indispõe de base, ruindo ao primeiro impacto. Quando mera parte da prova se afigura como simples versão do fato, torna-se fácil para o técnico do advogado anula-la inteiramente.
Caso o técnico do advogado julgue por bem se enveredar na esfera jurídica, suas considerações em tal terreno devem ser debatidas com o advogado, e assumidas (ou não) pelo causídico, sob pena da totalidade do relatório técnico cair por terra, pois a mínima indicação equivocada decerto não passará despercebida, segundo a lei do menor esforço”; enfim, ao técnico compete lidar com o contexto probatório, factual, dentro de sua especialidade, buscando – em última análise – por inevidências, ou (melhor ainda) por impossibilidades. Banir do relatório elaborado a ínfima chance de flagra por falta de elementos mínimos indispensáveis ao acatamento da contra prova é – sem dúvida – o grande desafio do técnico do advogado.
Se porventura a sentença for oposta à contra prova (o advogado perdeu), cabido recurso e reutilizado o técnico, este deve rever o relatório, rebatendo ponto a ponto os argumentos do magistrado, observada a perspectiva de julgamentos contrários às provas dos autos sempre acontecerem, pesquisando junto com o advogado outras sentenças do magistrado quanto à presença desse tipo de lapso, e tirando proveito da situação, pois costuma ser falha repetitiva.             
Criar um relatório é atividade prática, descrição de determinado trabalho envolvendo pesquisa ou experimento; relatar equivale ao registro, passo a passo, da feitura do trabalho, bem como da obtenção dos resultados e das idéias correlatas, com o propósito de obter um compilado pleno e harmônico de tudo que diga respeito ao assunto, balizado entre ações e raciocínio crítico.
   
Engº MSc Rodrigo Martiniano.
(12) 9.9142.9535
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